Preciso compensar meu inquilino se houver um vazamento da comunidade ou algo estranho para mim, mas afetando minha propriedade?

Nas comunidades vizinhas, pode haver problemas que estão além do controle do proprietário, como a quebra repentina do elevador ou a umidade. Nesse caso, se o inquilino receber serviços que ele não pode ter ou se tiver outros problemas, ele precisará compensar? Nós vemos isso.

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Nas comunidades vizinhas, pode haver problemas que estão além do controle do proprietário, como a quebra repentina do elevador ou a umidade. Nesse caso, se o inquilino receber serviços que ele não pode ter ou se tiver outros problemas, ele precisará compensar? Nós vemos isso.

Preciso compensar meu inquilino se houver um vazamento da comunidade ou algo estranho para mim, mas afetando minha propriedade?

É obrigatório compensar o inquilino se houver algum problema comunitário que afete a moradia?

Ao assinar um aluguel, o inquilino recebe uma casa com determinados serviços. Obviamente, eles podem ser afetados por um problema externo que está além do controle do proprietário.

Há momentos em que há problemas nas comunidades vizinhas e isso pode ser um problema para as pessoas que estão alugando, porque elas não precisam se envolver ou ser afetadas nesses problemas.

Então, o que fazer nesses casos? Como lidar com essa situação? No caso de uma falha na comunidade do bairro, o que você precisa fazer é conversar com o gerente da propriedade para ver se o problema tem a ver com um elemento comum. Nesse caso, o locador deve comunicar por escrito a solicitação de reparo de quaisquer problemas que possam ser causados à sua casa e, portanto, ao inquilino.

Normalmente, nesses casos, o inquilino tende a ser compreensível, pois não é um problema do proprietário. Portanto, o proprietário será quem reclamará e o seguro da comunidade do bairro cobrirá o problema correspondente, como a umidade que está causando vazamentos na casa e afetando sua normalidade e saúde.

O que diz a Lei de Locação Urbana (LAU)?

A verdade é que o LAU regula vários tipos de obras. Entre elas estão as obras de conservação em moradias alugadas, regulamentadas no artigo 21. Este é o mesmo regulamento para qualquer contrato feito após 1º de janeiro de 1995.

O artigo 21.1 da LAU estabelece, como regra geral, que o proprietário deve realizar os reparos necessários para manter a casa em condições habitáveis para atender ao uso acordado.

Por outro lado, o proprietário não será obrigado a fazer as obras se a propriedade for destruída ou declarada em ruínas. Nesses casos, o contrato de locação pode ser rescindido.

Mas tenha cuidado, pois as coisas mudam se a perda, destruição ou ruína for culpa do proprietário, pois aí o inquilino pode pedir indenização por danos. E o contrato expirará.

Se o proprietário fizer algum tipo de trabalho de conservação, ele não poderá aumentar o aluguel para o inquilino por esse motivo. Além disso, no caso de realizá-las, o artigo 21.2 da LAU estabelece que o locador deve realizar esse tipo de trabalho após a rescisão do contrato de locação. Caso não possam ser adiados por tanto tempo, eles podem ser feitos durante sua validade.

O que acontece se as obras durarem mais de 20 dias com o inquilino dentro? Nesse caso, você pode solicitar uma redução no aluguel proporcional à parte da casa que você não pode usar devido às obras.

Caso as obras ocupem uma área que impossibilite a moradia, o inquilino poderá solicitar a suspensão temporária do contrato ou a rescisão por desistência.

Então, em quais casos o inquilino deve ser compensado?

Principalmente, se a propriedade estiver em mau estado devido à culpa do proprietário e isso resultar em sua perda, destruição ou ruína, o inquilino terá direito a indenização por danos.

Mas também se as obras forem necessárias e durarem mais de 20 dias com o inquilino morando dentro, nesse caso o aluguel também deverá ser reduzido proporcionalmente à parte da casa que ele não pode usar. Portanto, nesses dois casos, o inquilino teria que ser indenizado.

Os mais antigos, isso depende do que está acordado no contrato. Se outras situações forem contempladas, elas podem ser retiradas. Por exemplo, se for devido a um problema comunitário que afeta a moradia, o proprietário pode reivindicar seu acordo, para que ele não precise arcar com os custos sozinho.

Lembre-se de que, se você for o proprietário da casa, poderá administrá-la totalmente com o seguro da comunidade do bairro, para não precisar se preocupar com nada. Você pode discutir isso diretamente com o gerente da propriedade em sua comunidade.

Além disso, com o software de aluguel da Rentger, tudo fica mais fácil, para que você possa acompanhar todas as suas casas, receitas e despesas. Você ainda tem alguma pergunta? Pergunte-nos!

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